1 – O Comitê de Acompanhamento da Política Municipal de Juventude, através da Coordenadoria da Juventude convoca a II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Volta Redonda, conforme decreto 12.212, que se realizará no dia 3 de Setembro, no auditório da UFF/VR, campus Vila, de 8h as 18h, com o lema “Juventude, desenvolvimento e efetivação de direitos” e terá dentre suas atividades e objetivos a eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude, no qual respeitará os parâmetros do presente Edital.
2 - A composição do Conselho Municipal de Juventude respeitará os indicativos da Política Municipal de Juventude, lei 4661/10, onde se prevê no Art 10:
O CMJ, assegurando a participação das entidades representativas da juventude no planejamento e na execução da PMJ, em conformidade com a determinação do § 1º, do artigo 100, da LOM, constituir-se-á de um número ímpar de membros, equivalente a 1 (um) conselheiro para cada 10 000 (dez mil) habitantes, verificados nos anos de recenseamento, que na atualidade, em função do Censo Demográfico de 2000, resulta em 25 (vinte e cinco) membros, dispostos a saber:
I. Aproximadamente 40% (quarenta por cento) do Poder Público, com a seguinte representação:
a) 8 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal, dos seguintes órgãos:
1. 1 (um) representante da COORJU – Coordenadoria da Juventude;
2. 1 (um) representante da SMP - Secretaria Municipal de Planejamento;
3. 1 (um representante da SMS - Secretaria Municipal de Saúde;
4. 1 (um) representante da SME - Secretaria Municipal de Educação;
5. 1 (um) representante da SMC - Secretaria Municipal de Cultura;
6. 1 (um) representante da SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
7. 2 (dois) representantes da administração municipal de órgãos da livre escolha do Prefeito Municipal;
b) 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Volta Redonda;
II. Aproximadamente 60% (sessenta por cento) da sociedade civil de Volta Redonda com a seguinte representação por segmentos, a saber:
a) 3 (três) representantes do movimento estudantil, sendo 1 (um) do movimento universitário e 2 (dois) do movimento estudantil secundarista, ambos de instituições com unidades em funcionamento no município;
b) 2 (dois) representantes da juventude religiosa organizada de Volta Redonda;
c) 2 (dois) representantes de ONG’s e Movimentos Sociais do interesse da juventude organizados em Volta Redonda ;
d) 2 (dois) representantes das Associações de Moradores;
e) 2 (dois) representantes da juventude de Volta Redonda organizada em torno do esporte;
f) 2 (dois) representantes da juventude de Volta Redonda organizada em torno do movimento cultural;
g) 1 (um) representante da juventude do setor empresarial de Volta Redonda;
h) 1 (um) representante da juventude de sindicatos de trabalhadores de Volta Redonda.
PARAGRAFO ÚNICO: Os Conselheiros que representarão o poder executivo no Conselho Municipal de Juventude serão indicados por livre escolha do Prefeito Municipal, enquanto os dois Conselheiros representantes do poder legislativo serão apontados pela Câmara Municipal de Vereadores.
3 - Os candidatos a conselheiros deverão ter no mínimo 15 anos de idade e apresentar os seguintes documentos:
I – Em caso de organizações sem personalidade jurídica constituída: Oficio da Organização/Entidade a que representa, assinada pelo responsável da mesma e por no mínimo 15 de seus membros atuantes, e documento de reconhecimento de pelo menos uma entidade que a ratifique sua existência frente a seu segmento de atuação.
II - No caso dos representantes de ONGs, (com personalidade jurídica estabelecida), e do setor empresarial, faz se necessário a apresentação comprobatória de constituição legal.
III – Documento que comprove residência no Município de Volta Redonda.
PARAGRAFO ÚNICO: Os documentos deverão ser entregues de 15 a 30 de Agosto na Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada no Edifício Plaza, Avenida Paulo de Frontin, Nº 590, 15º andar.
5 – A documentação apresentada deverá ser referendada pelo Comitê de Acompanhamento da Política Municipal de Juventude, criada no Art 6º da Política Municipal de Juventude.
6 - Os delegados da II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude com direito a voto nos Conselheiros poderão votar em apenas um dos candidatos dentro do seu segmento representativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os conselheiros serão eleitos por maioria simples de acordo com a composição de seu segmento representativo, em respeito as diretrizes da PMJ.
Volta redonda, 28 de Julho de 2011
Marcelo Argolo
Coordenador de Juventude
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