quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Edital de Convocação para eleição dos Conselheiros do Conselho Municipal de Juventude



1 – O Comitê de Acompanhamento da Política Municipal de Juventude, através da Coordenadoria da Juventude convoca a II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Volta Redonda, conforme decreto 12.212, que se realizará no dia 3 de Setembro, no auditório da UFF/VR, campus Vila, de 8h as 18h, com o lema “Juventude, desenvolvimento e efetivação de direitos” e terá dentre suas atividades e objetivos a eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Juventude,  no qual respeitará os parâmetros do presente Edital.

2 - A composição do Conselho Municipal de Juventude respeitará os indicativos da Política Municipal de Juventude,  lei 4661/10, onde se prevê no Art 10:

O CMJ, assegurando a participação das entidades representativas da juventude no planejamento e na execução da PMJ, em conformidade com a determinação do § 1º, do artigo 100, da LOM, constituir-se-á de um número ímpar de membros, equivalente a 1 (um) conselheiro para cada  10 000 (dez mil) habitantes, verificados nos anos de recenseamento, que na atualidade, em função do Censo Demográfico de 2000, resulta em 25 (vinte e cinco) membros, dispostos a saber:
 I.      Aproximadamente 40% (quarenta por cento) do Poder Público, com a seguinte representação:
a)      8 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal, dos seguintes órgãos:
1.      1 (um) representante da COORJU – Coordenadoria da Juventude;
2.      1 (um) representante da SMP - Secretaria Municipal de Planejamento;
3.      1 (um representante da SMS - Secretaria Municipal de Saúde;
4.      1 (um) representante da SME - Secretaria Municipal de Educação;
5.      1 (um) representante da SMC - Secretaria Municipal de Cultura;
6.      1 (um) representante da SMEL - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
7.      2 (dois) representantes da administração municipal de órgãos da livre escolha do Prefeito Municipal; 
b)      2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Volta Redonda;
II.      Aproximadamente 60% (sessenta por cento) da sociedade civil de Volta Redonda com a seguinte representação por segmentos, a saber:
a)      3 (três) representantes do movimento estudantil, sendo 1 (um)  do movimento universitário e 2 (dois) do movimento estudantil secundarista, ambos de instituições com unidades em funcionamento no município;
b)      2 (dois)  representantes  da juventude religiosa organizada de Volta Redonda;
c)      2 (dois) representantes de ONG’s e Movimentos Sociais do interesse da juventude organizados em Volta Redonda;
d)      2 (dois) representantes das Associações de Moradores;
e)      2 (dois) representantes da juventude de Volta Redonda organizada em torno do esporte;
f)        2 (dois) representantes da juventude de Volta Redonda organizada em torno do movimento cultural;
g)      1 (um) representante da juventude do setor empresarial de Volta Redonda;
h)      1 (um) representante da juventude de sindicatos de trabalhadores de Volta Redonda.
PARAGRAFO ÚNICO: Os Conselheiros que representarão o poder executivo no Conselho Municipal de Juventude serão indicados por livre escolha do Prefeito Municipal, enquanto os dois Conselheiros representantes do poder legislativo serão apontados pela Câmara Municipal de Vereadores.

3 -  Os candidatos a conselheiros deverão ter no mínimo 15 anos de idade e apresentar os seguintes documentos:

I – Em caso de organizações sem personalidade jurídica constituída: Oficio da Organização/Entidade a que representa, assinada pelo responsável da mesma e por no mínimo 15 de seus membros atuantes, e documento de reconhecimento de pelo menos uma entidade que a ratifique sua existência frente a seu segmento de atuação.

II - No caso dos representantes de ONGs, (com personalidade jurídica estabelecida), e do setor empresarial, faz se necessário a apresentação comprobatória de constituição legal.

III – Documento que comprove residência no Município de Volta Redonda.

PARAGRAFO ÚNICO: Os documentos deverão ser entregues de 15 a 30 de Agosto na Coordenadoria Municipal de Juventude, localizada no Edifício Plaza, Avenida Paulo de Frontin, Nº 590, 15º andar.

5 – A documentação apresentada deverá ser referendada pelo Comitê de Acompanhamento da Política Municipal de Juventude, criada no Art 6º da Política Municipal de Juventude.

6 - Os delegados da II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude com direito a voto nos Conselheiros poderão votar em apenas um dos candidatos dentro do seu segmento representativo.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os conselheiros serão eleitos por maioria simples de acordo com a composição de seu segmento representativo, em respeito as diretrizes da PMJ.



Volta redonda, 28 de Julho de 2011

Marcelo Argolo
Coordenador de Juventude

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