Por Adelson Vidal
Alves
O direito ao suicídio
deveria estar previsto em toda Constituição democrática. É direito de qualquer
cidadão querer por fim a sua vida quando esta se torna insuportável por
torturas físicas, psíquicas ou espirituais. Em alguns casos, deveria ser dever
do Estado prestar auxílio.
O caso recente da
americana Brittany
Maynard reacendeu o debate quanto
ao direito à morte. Com sentença marcada para seis meses, vítima de um câncer terminal,
Maynard anunciou seu suicídio assistido, que veio a cumprir no último dia 1 de
Novembro. Mas na história há outros casos emblemáticos. Como o caso do frade
dominicano Frei Tito. Depois de se integrar a um grupo de resistência armada à
ditadura, ele foi capturado e barbaramente torturado pelo delegado Sergio
Fleury. Libertado, passou a sofrer com o fantasma de seu algoz, e só viu paz
quando enforcou-se em agosto de 1974. Como escreveu seu colega Frei Betto, Frei
Tito morreu “para
buscar a unidade que havia perdido deste lado da vida”. Por fim, lembro
o suicídio de amor praticado pelo filósofo André Gorz, que não suportava ver a
dor que sofria sua mulher, vítima de uma doença degenerativa que se somou a um
câncer. Por não ver sentido na vida sem ela, praticaram juntos o suicídio.
Em todos estes casos, não se trata de gente “fraca” e “sem fé”,
como costumam ser tratado os suicidas. Pelo contrário, há coragem e autonomia,
de quem escolhe a morte por consciência. Houve a escolha de não aceitar a vida
imposta em condições sofríveis, preferiram o silêncio à dor, simplesmente
recusaram-se a seguir vivendo sob estas condições. Não deveríamos tratar a vida
como um dever, mas como direito dado a seres inteligentes, com direito a optar
por seguir ou não sua jornada.
Claro, há casos em que o suicídio é resultado de patologias.
De pessoas que não queriam perder a vida, mas não conseguiram suporte para
seguir adiante. São situações em que a sociedade, a família, a escola e as
religiões podem reverter. Afinal, muitos chegam a usar o suicídio como grito, grito
este que não foi ouvido em vida. São apelos ignorados de quem queria viver, mas
não via saída para seus problemas existenciais. Aqui não há uma consciência clara
de rejeição à vida, comprovada em casos aonde o próprio suicida chega a se
arrepender enquanto agoniza. Nestas
realidades, é possível devolver a vontade de viver, desde que a sociedade saiba
ouvir e auxiliar na dor destes seres humanos.
Devermos reconhecer situações diversas no comportamento
suicida, a fim de não tratarmos como simples fraqueza de quem o pratica, em
alguns casos ele é recurso racional e filosófico. Viver não é um gozo absoluto
que se tem direito. A existência pode perfeitamente ser interrompida por quem
não se vê mais representado nela, ou quem, simplesmente, tem dela o que ela oferece
de pior. A estes o direito à morte é inegociável.
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