quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Fundamentalismo religioso e PL 122/06

Por Adelson Vidal Alves

Silas Malafaia, Pastor evangélico e um dos símbolos da intolerância, do fanatismo e do fundamentalismo religioso
           
             A PL 122/06, em trâmite no Senado Federal, constitui-se uma conquista histórica para a comunidade LGBTT. Ela criminaliza a prática de discriminação aos homossexuais, bissexuais, transexuais e até mesmo os próprios heterossexuais. O que deveria ser mais um elemento jurídico de proteção e promoção à cidadania, acabou por se tornar o centro de uma guerra política, onde os principais protagonistas são os segmentos religiosos, que teimam em acusar a PL de cercear a liberdade de expressão.
            Tal acusação só se mantém de pé ou por uma profunda ignorância ou por pura má fé. Em nenhum artigo do documento está presente o risco de restrição a liberdade de pensar e se expressar, uma garantia jurídica presente na Constituição, quando no art. 5º lemos: “é livre a manifestação do pensamento”.
            Entretanto, a liberdade de expressão não pode ser confundida e nem usada para justificar ofensas que causem constrangimentos e obstáculos à vida social de inteiros segmentos sociais. Os religiosos andam dizendo que, se aprovada, a lei vai impedir a manifestação de pensamento e de expressão moral e de fé por parte das igrejas. Devemos ressaltar que também a constituição garante a liberdade religiosa. Reza o art. 5º.é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
            O que a PL pretende fazer é criminalizar a “discriminação” por motivos de orientação sexual e gênero, e que cause constrangimento através de tratamento diferenciado. Os cristãos, por exemplo, poderão continuar crendo que a homossexualidade é um pecado, direito este que está explícito no art. 3º do referido projeto de lei: “O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal”.
Contudo, tal crença não pode se estender às práticas de discriminação. Por exemplo: um pastor ou padre poderá continuar ensinando os preceitos de sua religiosidade, sem, contudo, poder expulsar um membro de seu templo ou deixar de contratar alguém por questões ligadas a orientação sexual.
            A PL 122 está dentro de um contexto de luta por cidadania dos grupos minoritários da sociedade. Os negros, as mulheres e os idosos já têm mecanismos legais que os protegem em seus direitos específicos. A comunidade Gay é apenas mais um segmento social nesta luta, visto que no Brasil centenas de pessoas são vítimas fatais de crimes motivados por homofobia. Número esse que cresce a cada ano.
O projeto está em debate há mais de 10 anos, e recebe imenso apoio da população. É preciso fazer a ressalva que nem todos os religiosos são contrários a esta lei. Frei Betto e o Pastor Ricardo Gondim, são exemplos de valorosa exceção de cristãos que entendem que a subjetividade da fé não pode ser critério para impedir o avanço de direitos dos setores oprimidos no campo da esfera pública. Os que hoje gritam contra esta conquista, entre eles o Pastor Silas Malafaia e o Pe. José Augusto, fazem parte de grupos fundamentalistas, e já foram responsáveis por ações antidemocráticas, como na espetacularização das eleições presidenciais 2010, quando os mesmos, histericamente, acusavam a então candidata Dilma de ser contra a vida, quando esta defendia a discriminalização do aborto. A desonestidade destes senhores também ganha eco nas chamadas bancadas evangélicas, que em outros tempos chegaram a impedir o avanço em pesquisas com célula tronco, ignorando o que seria um passo importante para a cura de quem sofre de várias doenças.
            A aprovação da PL 122/06 não é apenas uma vitória da comunidade homossexual, mas, principalmente, do Estado Laico, e da tolerância frente às diferenças, que nenhuma religião em estado de sanidade é capaz de ir contra.

Créditos:

Revisão textual: Regina Vilarinhos
           

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